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Ao abrigo do Decreto -Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho em conjugação com os nº 1 e 2 do artigo 3º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de Dezembro, o Director do IPIMAR, estabelece a seguinte classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos:
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